A LEI DO SILÊNCIO E SUA EFICÁCIA JURÍDICA - MARCIO GREYC
04/08/2009

Por: MARCIO GREYC
 

Em Quixadá a transgressão a lei do silêncio é flagrante, falta em alguns membros da comunidade local a noção de vida coletiva. Espaços públicos são invadidos e ruas e praças são privatizadas e os proprietários de bares e carros de som ignoram a Lei do Silêncio. Abrem-se bares em zonas residenciais sem restrição alguma, fazendo a vida da vizinhança um verdadeiro inferno.


Por toda parte há exemplos de carros de som com seus decibéis ensurdecedores, ignorando qualquer limite. Quando por fim a autoridade policial comparece baixa-se o volume, mas somente por alguns minutos, assim que os policiais saem retoma-se a lógica da auto-satisfação a qualquer custo.


Tão preocupante quanto a esse tipo de respeito à lei é a surdez física e moral com que tais fenômenos são recebidos de parte de concidadãos. Invertem-se os valores: Os que se sentem agredidos e denunciam são taxados de “otário’’, pelo fato de pretenderem ter direito ao repouso e ao sossego. A quem apelar?


Enquanto não recuperarmos a educação e o espírito de vida coletiva essas mazelas continuaram arraigada no seio de alguns membros da sociedade quixadaense. Se nada for feito, a impunidade contribuirá para alastramento da violência urbana. Só resta então esperar que o Poder Judiciário e o MP estadual possam ouvir esse apelo de urgência e ajude a restaurar a noção geral que a cidade é de todos e não somente de alguns.


Luiz Márcio Greyck Martins

Pedagogo

 
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