A QUESTÃO DO ABORTO – Seminário orientado pelo Prof. Joab Bonfim
09/07/2007

Por: João Joab Bonfim Lacerda
 
 
A QUESTÃO DO ABORTO – Seminário orientado pelo Prof. Joab Bonfim
 
  1. A questão do aborto.
 
A questão do aborto, de profundo cunho social, ético, religioso e moral, vem merecendo estudos e calorosas discussões. No Brasil, o aborto deixa de ser punido em duas situações: em caso de risco de vida para a gestante ou de gravidez provocada por estupro. A jurisprudência também já prevê uma terceira possibilidade de aborto legal, nos casos de anicefalia (nascituro desprovido de cérebro), onde se pode aferir “a priori” a inviabilidade daquela vida humana.
 
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1.135/91, que visa legalizar o aborto no Brasil. Dentre outras coisas, o projeto prevê a legalização do aborto até a 12ª. Semana de gravidez, sem necessidade de qualquer justificativa por parte da gestante. Prevê ainda que os hospitais públicos realizem o aborto mediante simples consentimento da gestante ou de seu responsável legal.
 
- Espécies de abortamento
 
A palavra “aborto” vem do latim ab-ortus, étimo que transmite a idéia de privação do nascimento. Assim, a prática do aborto pode ser definida sinteticamente como “interrupção da gravidez”, com a morte do produto da concepção”.
 
Dentre os diversos tipos de aborto, podemos enumerar os mais importantes e debatidos na atualidade: a) o aborto necessário ou permitido, que é aquele feito quando a gravidez põe em risco a vida da gestante; b) honoris causa, que é aquele que permite o abortamento do feto, quando o mesmo for resultante de estupro, sendo também permitido por nossa legislação: c) eugênico ou profilático, quando o feto apresenta alguma anomalia grave, como nos casos de anicefalia; e por fim, d) o social, que autoriza o abortamento por questões de controle de natalidade, haja vista que uma explosão demográfica fatalmente provocaria uma queda no poder aquisitivo da população, aumentando a fome, a miséria e a marginalidade. É nesse último tipo de aborto que se concentra a discussão entre os estudiosos e os cidadãos brasileiros.
 
- Argumentos favoráveis ao aborto
 
a) Para os seus defensores, a medicina ainda não possui um momento certo e conclusivo do início da vida de um ser humano, e o feto seria apenas uma “parte” do corpo da mulher, e que, portanto, a mesma teria a liberdade de dispor do mesmo.
 
b) O maior aborto que se pode cometer é o “aborto social”, gerado pela gravidez de jovens e adultas, desprovidas de qualquer condição psíquica, social e econômica, necessárias para assumirem seus futuros filhos e cidadãos.
 
 
c) A hipocrisia que reina na sociedade acerca do assunto, notadamente das crenças religiosas, reforça ainda mais a existência de clínicas clandestinas que praticam o aborto, colocando em risco centenas de vidas humanas.
 
- Argumentos contrários ao aborto
 
a) De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, “a personalidade civil do homem começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”; ou seja, o feto humano já é um ser jurídico, dotado de direitos em potencial; sendo que qualquer tentativa de aniquilá-lo será considerado um verdadeiro homicídio.
 
b) A questão social não pode ser invocada como “escudo protetivo” para a prática criminosa do aborto (quando não permitido por lei), pois seres inocentes não podem pagar com a sua própria vida pela omissão de políticas públicas do Estado no tocante ao controle de natalidade mediante planejamento familiar, bem como na ausência de políticas sociais.
 
c) As religiões, de um modo geral, defendem o direito à vida, direito esse garantido constitucionalmente e no plano internacional, sendo que a clandestinidade da prática do aborto deve ser combatida de forma eficaz e veemente, no sentido de garantir o maior direito que um ser humano pode ter, que é sua própria vida.
 
Conclusão da equipe:
 
O aborto não pode ser tratado como uma questão meramente religiosa, pois envolve questões bem mais complexas, Não é necessário portanto, fazer “apelo” a princípios religiosos para repudiar a prática e a descriminalização do aborto; pois o direito à vida trata-se de um direito garantido no plano mundial, sendo o feto humano, um ser humano em potencial, e o que é pior, completamente indefeso.
 
Numa perspectiva humanitária, todos os argumentos favoráveis ao aborto não justificam, nem autorizam esse grave crime contra a humanidade. Basta lembrarmos do nazista Adolf Hitler, que dizimou milhões de inocentes em nome de uma raça pura e ariana.
 
Por outro lado, não ignoramos nem devemos esconder os graves problemas sociais que culminam muitas vezes na prática clandestina do abortamento. No entanto, tal situação não deve ser combatida com a prática de outro crime. É necessário sim, combater as suas causas, através de medidas públicas sérias como: o planejamento familiar, apoio à mãe solteira, o incremento das políticas de ação e assistência social, política de orientação sexual, dentre outras.
 
Sendo assim, o feto humano não pode ser visto como uma mera parte do corpo humano, que pode ser “amputado”; e sim como uma vida em potencial, dotada de direitos e usando as palavras da civilista Maria Helena Diniz, de “personalidade jurídica formal”.
 
Seminário apresentado pelos alunos do Curso de Ciências Contábeis da FAMETRO – Faculdade Metropolitana de Fortaleza, da cidade de Limoeiro do Norte/CE, sob a orientação do Professor João Joab Bonfim Lacerda, em abril de 2007.
 
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